segunda-feira, 17 de agosto de 2009

NÃO É POSSÍVEL PRESUMIR QUE DEPRESSÃO É DOENÇA OCUPACIONAL

Notícia publicada pelo TST em 17/08/2009. Autor: Augusto Fontenele.


Em julgamento da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), bancário com problemas de depressão não conseguiu reintegração ao HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo por não provar que suas atividades no trabalho fossem a causa da sua doença. A legislação permite a manutenção do emprego por um ano quando há doença ocupacional, o que não teria ocorrido no caso.


“Na hipótese sob julgamento, não há doença do trabalho comprovada. Há uma doença, a depressão”, afirma o ministro Vantuil Abdala, relator do processo, que rejeitou (não conheceu) o recurso do bancário. “Não está comprovado nos autos que esta doença esteja, de alguma maneira, vinculada às suas atividades profissionais”.


O autor da ação trabalhou no banco de 1976 a 2004 e alega que, principalmente durante os últimos 13 anos de atividade, quando exercia a função de analista de produção , esteve sobre forte pressão, o que teria agravado seu estado emocional. Haveria a cobrança rígida de metas e ameaças constantes de demissão de superiores no HSBC. Mesmo com uma perícia favorável ao bancário, a 16ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) entendeu que a doença não era resultado do trabalho exercido por ele no banco, com base no depoimento de testemunhas e do próprio autor, cujas “declarações sugerem que não havia fortes cobranças”, como alegado no processo.


O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ratificou a decisão do juízo de primeiro grau. “Nem mesmo se pode dizer que as atividades profissionais atuaram como concausa, uma vez que a testemunha esclareceu que o autor mudou de turno em função do tratamento médico, sendo de se supor que tal mudança teria como finalidade evitar o agravamento do estado depressivo”, afirma a decisão do TRT.


Para o ministro Vantuil Abdala, devido à falta de comprovação de causa profissional da doença, não houve “violação aos artigos 9º da CLT, e 20,59,63 e 118 da Lei nº 8.213/1991”, que lhe dariam a garantia do emprego e o direito à reintegração desejada. (RR-2.508/2004-016-09-00.0)


Com o NTEP o resultado poderia ser diferente, pois haveria a presunção de que haveria doença profissional se houvesse outros casos de depressão (não obstante essa doença ser, atualmente e infelizmente, comum).


O julgamento noticiado aconteceu no último dia 05/08/2009. A decisão ainda não foi publicada.

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