segunda-feira, 10 de agosto de 2009

TST JULGA HOJE DISSÍDIO COLETIVO ENVOLVENDO A EMBRAER.

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Publicada pelo TST em 10/08/2009. Autora: Virgínia Pardal.

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O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho e a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho reúnem-se hoje (10), a partir das 9h e 13h, respectivamente. Na sessão extraordinária do Órgão Especial, há 38 processos em pauta. Já a sessão ordinária da SDC registra 48 processos em pauta . Um dos principais processos da pauta da SDC é o recurso da Empresa Brasileira de Aeronáutica S/A (Embraer) contra decisão do TRT da 15ª Região (Campinas/SP) no dissídio coletivo relativo à demissão de 4.200 empregados da empresa, em fevereiro deste ano. O relator do recurso é o ministro Maurício Godinho Delgado. (RODC 309/2009-000-15-00.4)

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Também na sessão da SDC, o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro submeterá aos demais ministros a homologação do acordo realizado nos autos do dissídio coletivo de natureza econômica ajuizado pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados) contra a empresa Cobra Tecnologia S/A. Na última sexta-feira (07), as partes chegaram a um acordo que preserva todas as cláusulas do acordo coletivo anterior e garante aos trabalhadores reposição do IPCA no período (6,25%).

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A proposta da empresa de suprimir o pagamento da cesta-alimentação (cujo valor mensal é de R$ 140,00) em troca do pagamento imediato e em parcela única de uma indenização no valor de R$ 4 mil foi rejeitada pelos representantes da Fenadados. O benefício está mantido, mas seu pagamento foi limitado aos trabalhadores admitidos até 31/12/2008. A limitação temporal põe fim à preocupação da Cobra quanto à extensão do benefício aos novos empregados que serão admitidos por meio de concurso público em breve.(DC 203.059/2008-000-00-00.3)”

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