terça-feira, 18 de agosto de 2009

APROVADO NA CDEIC PROJETO DE LEI QUE OBRIGARÁ EMPRESAS A MANTER SERVIÇO ODONTOLÓGICO


Aprovado no último dia 12, na Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio (CDEIC), parecer do relator deputado José Guimarães (PT/CE) favorável ao PL 422 de 2007, com substitutivo.


O projeto, do deputado Flaviano Melo (PMDB/AC), obriga as empresas a manterem o serviço especializado de odontologia e a realizarem exames odontológicos de acordo com instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.


O substitutivo apresentado pelo relator estabelece prazo de cinco anos, contados da data de publicação da nova lei, para que todos os serviços especializados em odontologia do trabalho sejam realizados por especialistas dessa área da odontologia. Até que seja atingido o prazo estabelecido e ante a impossibilidade de contratação de profissionais especializados em odontologia do trabalho, os serviços poderão ser realizados por cirurgiões-dentistas. O deputado Guilherme Campos (DEM/SP) sustentou seu Voto em Separado, que sugeria um substitutivo ao texto, no qual os serviços especializados em odontologia nas empresas seriam prestados conforme previsão em acordo ou convenção coletiva, além de conceder um incentivo fiscal (dedução integral das despesas no cálculo do IPRJ) para as empresas que voluntariamente oferecessem o benefício a seus empregados.


Na sessão de votação de hoje, no entanto, a única alteração ao substitutivo do relator, acordada entre os membros da Comissão, foi a de facultar às micro e pequenas empresas a implementação dos serviços odontológicos, permanecendo a obrigatoriedade para as demais empresas.


A CNI participou de audiências públicas para debater a proposta, oportunidade em que manifestou aos parlamentares da comissão sua contrariedade ao projeto, demonstrando o ônus da medida e a conveniência em remeter a matéria à negociação coletiva.


A CDEIC foi a primeira Comissão a analisar o projeto, e deverá ser apreciado, ainda, pelas Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF), de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e a de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


Notícia publicada originalmente no “Novidades Legislativas – CNI”, Ano 12, Nº. 68 de 12/08/2009.


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