quinta-feira, 6 de agosto de 2009

FALTA AO TRABALHO PARA ACOMPANHAR FILHO ENFERMO

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A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), da Câmara dos Deputados, aprovou hoje parecer da relatora, deputada Maria Helena (PSB/RR), favorável ao PL 6243 de 2005 e contrário ao substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

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O projeto, de autoria da deputada Sandra Rosado (PSB/RN), altera a CLT para incluir, entre as hipóteses em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, a ausência do trabalhador, por até 30 dias, para acompanhar filho de até 12 anos de idade, mediante apresentação de laudo médico que ateste a necessidade de assistência direta do empregado em horário incompatível com o seu horário de trabalho.

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O projeto já havia sido aprovado na CSSF com substitutivo, que apenas estabelece que o período de até 30 dias de licença será assegurado para cada 12 meses de trabalho.

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A CNI manifestou sua divergência à proposta e apoiou o Voto contrário apresentado pelo deputado Pedro Henry (PP/MT). No momento da votação o deputado Pedro Henry (PP/MT) não estava presente, mas seu Voto foi defendido pelo deputado Luiz Carlos Busato (PTB/RS).

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A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), antes de ser remetida ao Senado Federal.

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(Publicado originalmente no Semanário Novidades Legislativas, da CNI, ano 12. nº. 65).

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O Projeto de Lei pode ser lido aqui.

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