quinta-feira, 6 de agosto de 2009

SALÁRIOS IGUAIS SÃO DEVIDOS PARA AQUELES QUE TRABALHAM, NAS MESMAS FUNÇÕES E COM O MESMO NÍVEL TÉCNICO E PRODUTIVO, NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA

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O TST publicou hoje notícia cuja chamada é “Equiparação salarial pode existir em cidades diferentes”. A chamada é imprecisa. Muito mais que cidades diferentes, o que importa, segundo a jurisprudência consolidada do Tribunal (Súmula 6), é que os trabalhadores laborem na mesma região metropolitana. Algo como “a grande cidade”.

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De toda forma, vale a nota.

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Abaixo, a notícia do TST. Autor: Augusto Fontenele.

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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o conceito de “mesma localidade” que trata a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para o direito à equiparação salarial, não se refere, necessariamente, à mesma cidade. A decisão foi em processo em que é parte a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo e beneficiou um ex-empregado da empresa.

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Ele trabalhava em Itaim (SP) e queria receber a diferença salarial referente a equiparação de ganhos com outro colega que exercia a mesma atividade e trabalhava com remuneração maior em Santo André (SP), ambos municípios integrantes da Grande São Paulo.

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O ministro Emmanoel Pereira, relator do processo, citou, em sua decisão, a Súmula 6 do TST. De acordo com este item da jurisprudência do TST, o conceito de "mesma localidade" que trata o artigo 461 da CLT refere-se, “em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.”

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A decisão da Quinta Turma reformou decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O TRT havia acolhido o argumento da defesa da Eletropaulo e restringiu o conceito de “mesma cidade” da CLT, ao decidir que tal conceito se refere a atividades iguais em “idêntica cidade”.

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No primeiro julgamento, a 51ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), como a Quinta Turma do TST, deu ganho de causa ao ex-empregado. O juiz de primeiro grau entendeu que a diferença salarial só se justificaria em condições de trabalhos de diferentes custos de vida, padrões ou condições de existência, o que não aconteceria com as cidades que compõem a Grande São Paulo, com situações econômicas muito parecidas. (RR-49356/2002-900-02-00.4)

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O acórdão ainda não foi publicado, o que deve ocorrer ainda nesse mês de agosto de 2009.

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A Súmula nº. 6 do TST pode ser lida aqui.

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