terça-feira, 18 de agosto de 2009

PAGAMENTO DO PISO SALARIAL PODE SER PROPORCIONAL AO NÚMERO DE HORAS TRABALHADAS


O TRT de Campinas (15ª Região) declarou que o piso salarial é correspondente à jornada de 44 horas semanais e 8 horas diárias. Assim, se a empresa contrata trabalhador para laborar em jornada reduzida, pode pagar salário proporcional ao número de horas trabalhadas.


Dessa forma, estar-se-ia preservando a igualdade entre os trabalhadores e evitando o enriquecimento sem causa daquele que presta jornada reduzida.


O TST tem decidido seguidamente da mesma forma que o TRT, como pode ser visto aqui e aqui.


A notícia do TRT pode ser acessada aqui, e a decisão, aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário