O TRT de Campinas (15ª Região) declarou que o piso salarial é correspondente à jornada de 44 horas semanais e 8 horas diárias. Assim, se a empresa contrata trabalhador para laborar em jornada reduzida, pode pagar salário proporcional ao número de horas trabalhadas.
Dessa forma, estar-se-ia preservando a igualdade entre os trabalhadores e evitando o enriquecimento sem causa daquele que presta jornada reduzida.
O TST tem decidido seguidamente da mesma forma que o TRT, como pode ser visto aqui e aqui.
A notícia do TRT pode ser acessada aqui, e a decisão, aqui.
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