terça-feira, 18 de agosto de 2009

TST DIMINUI VALOR EXORBITANTE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS


Não há como se negar a gravidade da ofensa à estrutura mental de trabalhador que, em virtude de poucos cuidados do empregador no ambiente de trabalho, é submetido seguidamente a assaltos com armas de fogo.


Entretanto, também não se pode duvidar que é exorbitante indenização de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) ao trabalhador submetido a essa situação. É como ganhar na loteria e enriquecer da noite para o dia.


Assim, o TST agiu de forma respeitosa e responsável ao manter a diminuição da indenização proposta pelo TRT do Maranhão, que de um milhão de reais foi reduzida para valores muito mais aceitáveis à realidade social brasileira, qual seja, cerca de 260 salários mínimos.


As atitudes danosas à moralidade, à psique e à incolumidade física devem ser reprovadas e, se efetivamente causadoras de dano, devem gerar indenizações. Entretanto, não pode a Justiça brasileira permitir que seja criada uma indústria, uma loteria, do dano moral.


Para mais detalhes, a notícia do TST pode ser acessada aqui, e a decisão, aqui.


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