segunda-feira, 10 de agosto de 2009

TRT DE BRASÍLIA IMPEDE DESCONTOS POR FALTA DE TRABALHADORA QUE PRECISOU ACOMPANHAR FILHO DOENTE

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Notícia publicada pelo TRT do Distrito Federal e Tocantins (10ª Região) em 07/08/2009. Autor: Flaubert B. Santos.

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“A Segunda Turma do TRT 10ª Região condenou uma empresa de Brasília (DF) a restituir a ex-empregada parcela descontada do salário, correspondente aos dias não trabalhados por motivo de doença do filho.

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A 20ª Vara do Trabalho de Brasília julgou improcedente o pedido da trabalhadora, afirmando inexistir prova dos fatos alegados. Inconformada a reclamante recorreu da sentença, afirmando que apresentou atestados médicos comprovando a hospitalização do filho.

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A empresa alegou que as ausências do ex-empregada para acompanhamento do filho não encontram proteção na legislação.

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Segundo o desembargador Brasilino Santos Ramos, relator do recurso, constam no processo documentos comprovantes dos fatos afirmados no pedido da empregada. Ficou também registrado no processo que o filho da trabalhadora, com apenas 7 meses, precisou ser submetido a uma cirurgia no coração, seguindo-se um quadro clínico agravado por infecção hospitalar bacteriana. O agravamento do quadro clínico do menor levou à nova emergência médica, impondo internamento da criança na UTI e exigindo o acompanhamento da mãe. No voto ele afirma que, mesmo inexistindo na CLT previsão de licença remunerada do trabalhador na hipótese de doença de pessoa da família, era necessária a presença dos pais ao lado do filho, em estado de grande risco de morte.

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Na tese que apresentou, Brasilino Ramos argumenta que "A atual Constituição Federal inclui como fundamento do Estado Brasileiro a dignidades da pessoa humana (art 1º,inc.III)" e, completando, disse que no caput do artigo 170, está previsto "que a ordem econômica se alicerça na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por finalidade assegurar a todos existência digna."

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O desembargador afirmou que a causa do afastamento da trabalhadora foi relevante e a apresentação dos atestados de acompanhamento são suficientes para justificar as faltas sendo, portanto, irregulares os descontos. Por tais motivos, ele acolheu o recurso da ex-empregada e condenou a empresa a devolver os valores descontados.

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A decisão pode ser lida aqui.

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